Equipamento de Proteção Individual: tudo sobre EPIs
Saiba o que diz a legislação sobre esse importante instrumento de Segurança do Trabalho
O Equipamento de Proteção Individual (EPI) é um recurso importante que deve ser utilizado para preservar a segurança e a saúde no ambiente de trabalho. Aliados a outras medidas, os EPIs protegem os empregados de possíveis lesões, danos ou doenças causadas por fatores de risco como agentes químicos, físicos, biológicos ou mecânicos.
Existem vários tipos de EPIs, como máscaras, capacetes e óculos, e todos eles devem ser fornecidos pelo empregador. Para saber mais sobre a definição, as regras e outras obrigações da empresa relacionadas ao assunto, acompanhe o artigo:
O que diz a lei sobre Equipamento de Proteção Individual (EPI)
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) dispõe de uma seção para tratar do Equipamento de Proteção Individual. Segundo o Art. 166, a empresa é obrigada a fornecer ao empregado, gratuitamente, EPI adequado ao risco a que ele está exposto. Além disso, o equipamento deve estar em perfeito estado de conservação e funcionamento.
A CLT também indica que o fornecimento dos EPIs deve ocorrer “sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes e danos à saúde dos empregados”. Isso significa que o uso dos equipamentos deve ocorrer em conjunto com outras medidas de segurança, como treinamento adequado, boas práticas de trabalho e controle de riscos no ambiente laboral.
Os equipamentos de proteção só podem ser comercializados e utilizados com a indicação do Certificado de Aprovação (CA) do Ministério do Trabalho. A Norma Regulamentadora que trata dos Equipamentos de Proteção Individual é a NR-06. É ela que estabelece os requisitos para aprovação, comercialização, fornecimento e utilização dos EPIs, como veremos a seguir.
Qual a definição de Equipamento de Proteção Individual (EPI)
Segundo a NR-06, um Equipamento de Proteção Individual (EPI) é “o dispositivo ou produto de uso individual utilizado pelo trabalhador, concebido e fabricado para oferecer proteção contra os riscos ocupacionais existentes no ambiente de trabalho”.
A seleção do EPI deve ser realizada pela empresa com a participação do Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT). Antes disso, é necessário consultar os empregados que serão os usuários dos EPIs e a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA). Além disso, a seleção dos equipamentos integra o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) da empresa.
Todo esse processo de escolha dos EPIs deve levar em consideração:
- a atividade exercida;
- as medidas de prevenção em função dos perigos identificados e dos riscos ocupacionais avaliados;
- a eficácia necessária para o controle da exposição ao risco;
- as exigências estabelecidas em normas regulamentadoras e nos dispositivos legais;
- a adequação do equipamento ao empregado e o conforto oferecido, segundo avaliação do conjunto de empregados; e
- a compatibilidade, em casos que exijam a utilização simultânea de vários EPI, de maneira a assegurar as respectivas eficácias para proteção contra os riscos existentes.
Tipos e exemplos de EPIs
A lista completa dos equipamentos de proteção individual consta no Anexo I da NR-06. Abaixo, citamos todos os tipos previstos e exemplos de EPI.
EPI para proteção da cabeça: capacete, capuz ou balaclava.
EPI para proteção dos olhos e face: óculos, protetor facial, máscara de solda para proteção dos olhos e face contra impactos de partículas volantes, radiação ultravioleta, radiação infravermelha e luminosidade intensa.
EPI para proteção auditiva: protetor auditivo do tipo circum-auricular, de inserção e semiauricular.
EPI para proteção respiratória: respirador purificador de ar não motorizado, do tipo
semifacial PFF1, PFF2 e PFF3 para proteção das vias respiratórias contra poeiras, névoas, fumos, radionuclídeos; respirador purificador de ar motorizado, respirador de adução de ar tipo linha de ar comprimido, respirador de adução de ar tipo máscara autônoma e respirador de fuga.
EPI para proteção do tronco: vestimentas contra agentes térmicos, mecânicos, químicos, radiação ionizante, contra umidade proveniente de precipitação pluviométrica e contra umidade proveniente de operações com utilização de água; colete à prova de balas de uso permitido para vigilantes que trabalhem portando arma de fogo.
EPI para proteção dos membros superiores: luvas, creme protetor contra agentes químicos, manga, braçadeira.
EPI para proteção dos membros inferiores: calçado, meia para proteção dos pés contra baixas temperaturas, perneira, calça.
EPI para proteção do corpo inteiro: macacão, vestimenta contra agentes químicos, choques elétricos, umidade, água.
EPI para proteção contra quedas com diferença de nível: cinturão de segurança com dispositivo trava-queda para proteção do usuário contra quedas em operações com movimentação vertical ou horizontal, cinturão de segurança com talabarte.
Diferença de EPI e EPC
Agora que entendemos a definição e os tipos de EPI, vale destacar a diferença de equipamento de proteção coletiva (EPC). É todo equipamento de uso coletivo destinado a evitar acidentes e o aparecimento de doenças ocupacionais.
São exemplos de EPC: corrimão de escadas, proteção para partes móveis de máquinas, extintor de incêndio, plataforma de segurança (para conter queda de materiais e pessoas na construção civil) e exaustores de gases e fumaças tóxicas.
Responsabilidade do empregador sobre EPIs
Os trabalhadores devem seguir corretamente as instruções de uso dos EPIs, conservar os equipamentos em bom estado e informar qualquer problema ou necessidade de substituição ao empregador. Já a lista de atribuições do empregador em relação às EPIs é mais longa. Segundo a NR-06, cabe à organização, quanto ao EPI:
- Adquirir somente o aprovado pelo órgão de âmbito nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho;
- Orientar e treinar o empregado;
- Fornecer ao empregado, gratuitamente, EPI adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento;
- Registrar o seu fornecimento ao empregado, podendo ser adotados livros, fichas ou sistema eletrônico, inclusive, por sistema biométrico;
- Exigir seu uso;
- Responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica, quando aplicáveis esses procedimentos, em conformidade com as informações fornecidas pelo fabricante ou importador;
- Substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado; e
- Comunicar ao órgão de âmbito nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho qualquer irregularidade observada.
EPIs no eSocial
As informações relativas aos EPIs devem ser enviadas ao eSocial por meio do evento S-2240 (Condições Ambientais do Trabalho - Fatores de Risco). Entre os dados que devem constar estão o Certificado de Aprovação (CA) do EPI, a eficácia e o prazo de validade, entre outros.
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