Imagem de homem lendo um caderninho.

Uma grande dúvida da maioria dos contribuintes da Previdência Social e equiparados a empresas é em relação à GFIP/SEFIP e o seu funcionamento. É importante lembrar da existência da GFIP declaratória do 13º salário, cujas informações divergem em alguns aspectos em relação à própria GFIP.

Neste post, produzido pela Metadados - empresa que desenvolve sistemas para a gestão de RH -  mostraremos alguns conceitos e diferenças entre elas, além dos prazos para prestação de informações e suas respectivas penalidades.

1. O que é a GFIP e a SEFIP?

A GFIP (Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social) funciona como uma espécie de documento que integra informações de interesse da Previdência Social e do FGTS.

Estas informações a serem prestadas à Previdência devem ser geradas por meio do Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS, o SEFIP, a partir dos sites da Caixa e da Receita Federal.

O arquivo, gerado pelo SEFIP, com as informações mencionadas acima pode ser transmitido pela internet e também por meio do aplicativo que está disponível no site da Caixa.

O Manual da GFIP/SEFIP disponível no site da Receita Federal aponta quais as informações que devem ser prestadas por ela:

a) Dados cadastrais do empregador/contribuinte, dos trabalhadores e tomadores/obras.

b) Bases de incidência do FGTS e das contribuições previdenciárias, compreendendo:

  • remunerações dos trabalhadores;
  • comercialização da produção;
  • receita de espetáculos desportivos/patrocínio;
  • pagamento a cooperativa de trabalho.

c) Outras informações:

  • movimentação de trabalhador (afastamentos e retornos);
  • salário-família;
  • salário-maternidade;
  • compensação;
  • retenção sobre nota fiscal/fatura;
  • exposição a agentes nocivos/múltiplos vínculos;
  • valor da contribuição do segurado, nas situações em que não for calculado pelo SEFIP (múltiplos vínculos/múltiplas fontes, trabalhador avulso, código 650);
  • valor das faturas emitidas para o tomador (no código 211).

2. Como funciona a GFIP declaratória do 13º?

Os fatos geradores que se referem às contribuições devidas à Previdência Social relativas ao 13º salário deverão ser informados em GFIP de competência 13.

Todas as informações relativas ao 13º no final do ano sobre a base de cálculo das contribuições previdenciárias desta competência devem ser informadas nessa GFIP. Além disso, também deve constar o valor que se refere às competências anteriores inferiores ao limite mínimo de recolhimento.

Entretanto, as informações acerca dos valores pagos a cooperativas de trabalho, dedução de salário-família e dedução de salário-maternidade não devem ser informadas na GFIP/SEFIP da competência 13.

Caso o pagamento do 13º salário tenha ocorrido em virtude de rescisão do contrato de trabalho, as suas respectivas informações deverão constar não na GFIP de competência 13, mas na de competência 12 do mesmo ano, referente ao mês de dezembro.

O não cumprimento dessa obrigação acarreta em penalidades semelhantes às relativas quando se deixa de prestar informações ao INSS. Além disso, há também a previsão de sanções administrativas, penais e civis.

Informando SEFIP de 13º com ausência de fato gerador

Mesmo que não haja fator gerador relativo à competência 13, ainda é necessário informar a GFIP/SEFIP com a ausência de fator gerador, o que significa GFIP sem movimento. Isto é, aquela que deve ser entregue pelas empresas que não possuem funcionários.

Entrega da GFIP e o seu prazo de declaração

A entrega da GFIP referente à competência declaratória do 13º salário se encerra no dia 31 de janeiro do ano seguinte.

Orientações de preenchimento

Em relação ao FGTS relativo ao 13º, este deverá ser recolhido junto às competências 11 e 12 do ano respectivo. O SEFIP deve ser preenchido de modo que o FGTS seja calculado sobre o salário base somado ao 13º salário.

Por outro lado, em relação ao recolhimento da contribuição previdenciária relativa ao 13º salário, deverá ser preenchido o SEFIP com competência 13, cuja GPS vencerá no dia 20 de dezembro.

3. Quem está obrigado ao recolhimento e prestação de informações?

Outra informação importante é sobre quem deve recolher e informar os dados constantes na GFIP/SEFIP. A Lei nº 8.036/91 prevê que tanto as pessoas físicas quanto as pessoas jurídicas e os seus equiparados sujeitos ao recolhimento do FGTS devem recolher e informar

No caso de não haver recolhimento para o FGTS, ainda é necessário prestar informação sobre os dados cadastrais para a Previdência Social e também para o FGTS.

Todas as prestações de informações e emissão/transmissão do arquivo NRA.SFP gerado pelo SEFIP são de responsabilidade dos empregadores e equiparados a empresas, e a sua não informação acarreta em multas, conforme já dissemos.

4. Quais são as penalidades?

A GFIP apresentada fora do prazo acarreta o pagamento de multas e penalidades que também estão previstas na Lei nº 8.212/91.

Esta multa é equivalente a 2% sobre o importe das contribuições informadas na GFIP que foram pagas em sua totalidade, sendo o valor mínimo equivalente a R$ 500,00, na maioria dos casos, e R$ 200,00 quando a declaração não possuir fato gerador.

Quando o contribuinte entrega mais de uma GFIP fora do prazo e com chaves distintas por competência, também há incidência de multa. Neste caso, ela incidirá na soma dos importes das contribuições que foram informadas na respectiva GFIP, com exceção das que possuem códigos de recolhimento nº 130, nº 135, nº 608 e nº 650.

Caso o contribuinte não pague a multa por atraso na entrega da GFIP até o dia do seu vencimento, ele estará impedido de proceder à emissão de Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos e à Dívida Ativa da União.

Outra informação relevante é sobre a falta da informação do SEFIP 13. A não transmissão das informações necessárias sujeitará o obrigado, além das sanções já descritas, ao impedimento da obtenção da Certidão Negativa de Débitos – CND.

5. Como ocorre a retificação de informações?

A retificação de informações prestadas de forma errônea deve ocorrer por meio do SEFIP e pela geração de novo arquivo com as informações atualizadas.

Quando houver retificação de informações, será gerada uma Guia da Previdência Social com base nas novas informações.

E então, ainda ficou com alguma dúvida sobre a GFIP declaratória do 13º ou sobre folha de pagamento? Continue acompanhando nossos conteúdos e inscreva-se na news do RH para receber as novidades e materiais gratuitos, como ebooks, vídeos, infográficos e muito mais!

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