As demissões, também conhecidas como desligamentos, fazem parte da rotina do Recursos Humanos (RH). Mesmo assim, podem ser momentos desafiadores. Quando mal gerenciadas, as rescisões podem causar impactos negativos nas equipes.

O RH tem que estar preparado para lidar com essa situação adequadamente. A primeira etapa é cumprir todas as obrigações trabalhistas. Por isso, nós da Metadados – especialista em softwares de Gestão de RH – desenvolvemos esse artigo explicativo. Confira.

O que é demissão?

A demissão é o encerramento do vínculo trabalhista entre o empregador e o colaborador. Ela pode ser uma iniciativa da empresa ou do trabalhador. O processo de demissão deve ser feito conforme a legislação trabalhista. Erros nos prazos para cumprir as obrigações ou nos cálculos rescisórios podem gerar multas para o empregador.

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Quais são os tipos de demissão?

Para respondermos a essa pergunta, é importante antes entendermos o que é extinção do contrato de trabalho. Ela pode ocorrer pela resilição, pela resolução ou pela rescisão.

  • Rescisão: ocorre extinção do contrato. Há diferentes maneiras e motivos para ela ser realizada.  
  • Resolução: ocorre quando o contrato é encerrado pelo descumprimento contratual. Também é aplicável em casos que anulem o contrato de trabalho.
  • Resilição:  nesse caso, as partes estão cumprindo o combinado, mas decidem não continuar mais vinculadas. Pode ocorrer por iniciativa de ambas ou de apenas uma das partes.  É o chamado distrato.

Com isso em mente, estamos pontos para seguir com a compreensão dos diversos tipos de demissão. Há previsão na legislação trabalhista de diferentes formas de encerrar o contrato. Confira:

  • Demissão sem justa causa: o empregador encerra o contrato de trabalho.
  • Demissão por justa causa: o empregador encerra o vínculo devido a uma falta grave do colaborador.
  • Pedido de demissão: o colaborador toma a iniciativa de deixar o emprego.
  • Por acordo: empregador e colaborador acordam mutuamente o término do contrato de trabalho.
  • Rescisão indireta: faltas graves da empresa levam ao pedido de demissão do colaborador, que busca manter direitos trabalhistas. Esses casos envolvem processo judicial.

Direitos e deveres na demissão

Conheça direitos e deveres de empresas e trabalhadores nas demissões:

Tabela de direitos e deveres em uma demissão

Saiba mais

  • Se o empregador demitir o funcionário, ele tem opções durante o aviso prévio. Pode escolher trabalhar duas horas a menos por dia ou faltar sete dias de trabalho.
  • Quando um funcionário decide sair da empresa, ele trabalha normalmente os 30 dias do aviso prévio ou indeniza a empresa.

O que diz a legislação sobre demissão?

A legislação trata profundamente de questões relacionadas à demissão de trabalhadores. A Constituição de 1988 protege os trabalhadores de despedida arbitrária ou sem justa causa, prevendo indenização compensatória. Também garante o aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, com mínimo de 30 dias.

A regulamentação é feita pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que detalha os procedimentos e direitos em cada caso. A CLT se debruça sobre o tema em diversos pontos. Especificamente no Capítulo V do Título VI, enfoca nas rescisões.

Como funciona a demissão na CLT?

A CLT determina que o empregador deve fazer a anotação da demissão na Carteira de Trabalho. Com a carteira digital, esse processo passou a ser automático a partir do envio das informações ao eSocial.

Além disso, é necessário que as verbas rescisórias sejam pagas no ato de homologação da rescisão. O prazo máximo para isso é de 10 dias após a demissão. O colaborador deve receber um comprovante de quitação das verbas.

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Pode haver demissão em período de experiência?

O processo de desligamento é uma possibilidade mesmo para profissionais em período de experiência. Essa é uma fase inicial do emprego, para avaliar a continuidade ou não do vínculo. O prazo máximo é de 90 dias.

Se houver a rescisão antes do fim do contrato, o colaborador não precisa cumprir o aviso prévio. Há situações em que a indenização pode ser exigida. Veja:

  • Sem justa pela empresa: o empregador deve ao empregado metade da remuneração a que ele teria direito até o fim do contrato.
  • Sem justa pelo colaborador: o trabalhador indeniza o empregador, conforme o estipulado no contrato de experiência, desde que haja comprovação de prejuízo. Se não houver perdas ou danos, não há obrigação de indenizar o empregador.
  • Por justa causa ou rescisão indireta: nem o colaborador e nem o empregador têm direito à indenização.

O que mudou com a Reforma Trabalhista em relação à demissão?

A Reforma Trabalhista de 2017 gerou mudanças nas regras para demissão. Uma delas foi a introdução da rescisão por acordo. Outra desobrigou a homologação da rescisão no Ministério do Trabalho ou em sindicatos.

A legislação determinou que as verbas rescisórias sejam pagas em até 10 dias.  A Reforma esclareceu ainda condições para a extinção do contrato de trabalho por culpa recíproca ou força maior.  

Conclusão

Os passos após a demissão devem ser bem planejados. O RH deve garantir que todas as verbas rescisórias sejam pagas corretamente e dentro do prazo. Essas medidas são direitos do trabalhador.

Sobre a demissão, é importante compreender que a pessoa pode enfrentar incerteza quanto ao futuro. Então, se possível, o RH deve fornecer suporte para recolocação e aconselhamento do profissional.

Em alguns casos, a demissão pode gerar impacto em quem segue na empresa. Por isso, manter um ambiente de trabalho saudável é fundamental. Dessa forma, a empresa pode minimizar possíveis efeitos negativos dessa decisão.

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