Ilustração de uma mão segurando notas de dinheiro

Responsável pela quarta maior população carcerária do mundo, o Brasil tem mais de 600 mil pessoas atrás das grades. Essa questão de segurança pública é tratada também como um problema social — afinal, as famílias dos encarcerados precisam de algum tipo de suporte.

Sendo assim, foi criado o auxílio reclusão, que possui regras muito bem definidas para atender a quem realmente possui o direito.

É importante considerar que, no papel de um gerente de RH ou empregador, o encarceramento de um funcionário também traz questões que não podem ser ignoradas. Ao fazer tudo dentro da lei, há menos riscos de sofrer com qualquer processo ou problema trabalhista.

Veja a seguir, no artigo produzido pela Metadados — empresa que desenvolve e fornece sistema para a gestão de RH — como funciona o auxílio reclusão e entenda como deverá proceder, caso um colaborador seu seja preso.

O que é o auxílio reclusão?

O auxílio reclusão é um benefício consentido aos dependentes de um contribuinte regular do INSS que esteja encarcerado em regime fechado ou semiaberto.

Esse tipo de subsídio é coberto pela própria Previdência Social, de forma que seu valor seja reajustado anualmente. A partir de 1° de janeiro de 2016, o valor se fixará em R$ 1.212,64.

Qual é o seu objetivo?

O principal objetivo do auxílio-reclusão é garantir o sustento dos dependentes do trabalhador encarcerado por um determinado período de tempo. Em famílias com crianças pequenas e em que o outro responsável não trabalhe, o auxílio-reclusão ajuda no sustento da moradia, por exemplo.

Porém, em muitos casos ele não é definitivo e tem um tempo variável de acordo com cada situação. Com isso, diferente do que muitas vezes é divulgado, não se trata de um estímulo ou recompensa em relação à criminalidade, mas sim de um benefício social.

Quem tem direito ao benefício?

Para ter direito ao auxílio é preciso seguir diversas regras. Em primeiro lugar, o indivíduo preso precisa ser contribuinte em situação regular do INSS. Além disso, não pode receber um salário maior do que o limite do auxílio reclusão. Do contrário, seus beneficiários não possuem direito.

Também é necessário estar em regime fechado ou semiaberto, com o regime aberto sendo excluído. Quanto aos dependentes, é possível que o(a) companheiro(a) receba o benefício estando em união estável ou sendo divorciado, de modo a receber pensão alimentícia.

Filhos e irmãos do segurado também têm esse direito, mas em todos os casos é preciso apresentar a documentação necessária. Além disso, a entidade carcerária precisa emitir uma declaração a cada 3 meses para renovação desse benefício.

Qual é a duração do auxílio-reclusão?

A duração desse auxílio varia de acordo com cada caso. Com menos de 18 contribuições e menos de 2 anos de união estável, o benefício será de 4 meses para o(a) cônjuge ou seu equivalente.

Já no caso de mais de 18 contribuições e mais de 2 anos de casamento ou união estável, a duração depende da idade de quem vai receber o benefício. Nesse caso, seguem as regras:

● Menos de 21 anos: 3 anos de benefício;

● Entre 21 e 26 anos: 6 anos;

● Entre 27 e 29 anos: 10 anos;

● Entre 30 e 40 anos: 15 anos;

● Entre 41 e 43 anos: 20 anos;

● Acima de 44 anos: benefício vitalício.

Para os filhos e irmãos, a duração persiste até os 21 anos, seja qual for a idade do dependente. Em qualquer caso de invalidez ou deficiência, o benefício é prestado enquanto a situação existir.

Como realizar o afastamento da folha de pagamento do funcionário encarcerado?

Para o empregador, é muito importante saber como proceder caso o seu funcionário seja preso. Nessa situação, é necessário levar em consideração o afastamento da folha de pagamento.

Para tanto é preciso, em primeiro lugar, obter junto à Secretaria de Segurança Pública um documento que comprove o encarceramento do funcionário com a data do ocorrido. A partir disso, há três possibilidades em relação ao contrato:

Suspensão do contrato de trabalho

Assim que o funcionário é encarcerado, há a possibilidade de suspender o contrato até que o colaborador retorne à liberdade.

É necessário notificar o empregado da suspensão via Aviso de Recebimento, mas não é preciso recolher FGTS, INSS e nem fazer o pagamento de salários. Da mesma forma, não é levado em conta o tempo para cálculo de 13° ou férias, de modo que tudo fique suspenso até o retorno do funcionário.

Uma vez que o colaborador ganhe sua liberdade novamente, retornará para o contrato com as mesmas condições congeladas e para a função que ocupava antes.

Rescisão sem justa causa

Outra possibilidade consiste em realizar o desligamento sem justa causa. Para tanto, é necessário fazer o envio do Aviso de Recebimento, mas é possível solicitar um procurador para o funcionário ou até mesmo enviar um representante da empresa.

Nesse caso, a empresa precisa pagar todos os direitos devidos, como a multa de rescisão, FGTS e assim por diante.

Esse tipo de preocupação evita que a empresa sofra com processos trabalhistas, já que a prisão, por si só, não pode ser motivo para a demissão de um funcionário sem que ele tenha os devidos direitos respeitados.

Rescisão por justa causa

A terceira opção inclui rescindir o contrato por justa causa. Porém, é importante saber que essa possibilidade só é permitida quando o funcionário já foi condenado e não há a possibilidade de haver a absolvição ou suspensão da pena — ou seja, a condicional.

Como essa decisão pode demorar um bom tempo, há a possibilidade de o empregador optar pela suspensão do contrato para haver a rescisão por justa causa, caso a condenação seja confirmada.

No caso de um funcionário sob o regime de CLT ser encarcerado e ter valor abaixo do auxílio reclusão, seus dependentes possuem direito ao benefício. Além disso, o empregador também precisa conhecer quais são as opções na hora de afastar o funcionário da folha de pagamento.

Embora a suspensão de contrato seja automática e a rescisão por justa causa seja sem ônus, é mais comum que a rescisão sem justa causa seja escolhida (ainda que os direitos precisem ser pagos) para facilitar todo o processo.

Para seguir ampliando os seus conhecimentos, veja nosso artigo sobre licença paternidade , ou ainda, você pode se inscrever na news do RH e receber materiais exclusivos como ebooks, vídeos, infográficos e muito mais!

Inscreva-se na newsletter da Metadados.

-->