Ilustração de boneco usando óculos em frente a um quadro de energia.

A audiometria é um importante exame ocupacional que avalia a audição de empregados expostos a níveis de pressão sonora elevados, ou seja, a ruídos excessivos. A partir dos resultados, a empresa pode atuar na prevenção de danos e na promoção da saúde e bem-estar dos trabalhadores.

Neste artigo, produzido pela Metadados, empresa referência em soluções para Recursos Humanos, vamos detalhar como o exame é feito, qual a periodicidade e quem deve fazer. Acompanhe!

O que é audiometria?

A audiometria ocupacional é um exame realizado com o objetivo de avaliar a audição de trabalhadores que atuam em ambientes com ruído excessivo. Trata-se de um dos exames que integra o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e é regrada pela Norma Regulamentador nº 07 (NR-07).

Com a audiometria é possível identificar possíveis perdas auditivas relacionadas ao ambiente de trabalho. Dessa forma, a empresa pode adotar medidas preventivas, como o uso de equipamentos de proteção e a implantação de programas de redução de ruído.

Quem deve fazer audiometria?

Segundo a NR-07, todos os empregados que atuam em ambientes onde os níveis de pressão sonora estejam acima dos níveis de ação devem passar pelo exame audiométrico. A definição do nível de ação deve constar no Programa de Gerenciamento de Risco (PGR). E a realização da audiometria independe se o trabalhador usa protetor auditivo ou não. 

A NR-07 também determina que o exame deve ser feito por empregados que exercem ou vão exercer atividades expostos aos ruídos. Isso significa que a audiometria pode integrar o exame admissional, periódico e demissional, além dos de retorno ao trabalho e de mudança de risco ocupacional, conforme o PCMSO.

Quando a audiometria deve ser feita

A periodicidade mínima da audiometria também é definida pela NR-07. Além da admissão e da demissão, o exame audiométrico deve ser realizado anualmente. A referência para identificar se há perda auditiva do trabalhador é sempre o resultado do exame admissional.  

Na demissão pode ser aceito exame audiométrico realizado até 120 dias antes da data de finalização do contrato de trabalho. E o intervalo entre os exames audiométricos pode ser reduzido a critério do médico do trabalho responsável pelo PCMSO.  

Como é feita a audiometria

A audiometria é feita por fonoaudiólogo ou médico, conforme resoluções dos respectivos conselhos federais profissionais. O empregado deve permanecer em repouso auditivo por um período mínimo de 14 horas até o horário da análise. 

O exame ocorre em uma cabine audiométrica, onde a pressão sonora não pode ultrapassar os níveis máximos permitidos, de acordo com a norma técnica ISO 8253-1.  Nas empresas em que existir ambiente acusticamente tratado, que atenda à mesma norma técnica, a cabine pode ser dispensada.

A audiometria é composta pelas seguintes etapas:

  • Anamnese clínico-ocupacional: a “entrevista” que o médico ou fonoaudiólogo faz com o paciente.
  • Exame otológico: exame externo das orelhas, para identificar sinais de inflamação, infecção, lesões ou outras anormalidades. Também é utilizado um instrumento chamado otoscópio para examinar o canal auditivo e o tímpano.
  • Exame audiométrico: o trabalhador é exposto a diferentes sons e tonalidades utilizando fones de ouvido. Então, ele sinaliza sempre que escutar um som, mesmo que seja fraco. Com base nas respostas do paciente, é possível obter um gráfico chamado audiograma, que mostra o limiar auditivo em diferentes frequências.
  • Outros exames complementares solicitados a critério médico.

Tipos de audiometria

Existem dois tipos de exame audiométrico aos quais o empregado deve ser submetido: o de referência e os sequenciais. A diferença entre eles é a seguinte. 

  • Audiometria de referência: aquele com o qual os exames sequenciais serão comparados. Deve ser realizado quando não houver um exame audiométrico de referência prévio. Ou quando algum exame audiométrico sequencial apresentar alteração significativa em relação ao exame de referência.   
  • Audiometria sequencial: aquele que será comparado com o exame de referência. Se aplica a todo empregado que já possua um exame audiométrico de referência prévio.   

Pontos de atenção da audiometria

De acordo com os critérios definidos no Anexo II da NR-07, a audiometria pode indicar Perda Auditiva Induzida por Níveis de Pressão Sonora Elevados (PAINPSE). Nos casos de surgimento ou agravamento dessa condição, o médico do trabalho responsável pelo PCMSO deve:

  • definir a aptidão do empregado para a função; 
  • incluir o caso no Relatório Analítico do PCMSO; 
  • participar da implantação, aprimoramento e controle de programas que visem à conservação auditiva e prevenção da progressão da perda auditiva do empregado acometido e de outros expostos a riscos ocupacionais à audição, levando-se em consideração, inclusive, a exposição à vibração e a agentes ototóxicos ocupacionais; 
  • disponibilizar cópias dos exames audiométricos aos empregados.  

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