Adicional noturno: entenda quem tem direito e como calcular
Profissionais contratados via CLT que trabalham à noite recebem diferencial de remuneração
A retenção de talentos em uma empresa vai além de bons benefícios e remuneração atrativa. É preciso também estar atento às leis trabalhistas estabelecidas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), garantindo que os direitos dos colaboradores sejam atendidos. Neste sentido, o adicional noturno é extremamente importante, uma vez que atua como uma compensação extra pelo cumprimento da jornada fora do horário convencional.
Neste artigo, nós da Metadados, especialista em sistemas de RH, vamos explicar o que é o adicional noturno, como é feito o cálculo para o pagamento e quem tem direito. Basta continuar a leitura!
O que é o adicional noturno?
O adicional noturno é um valor pago a trabalhadores que trabalham entre 22h e 5h. Foi criado para compensar profissionais que trabalham em um período não convencional. Afinal, esses profissionais realizam as atividades laborais em um horário que traz mais vulnerabilidade. Além disso, de acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), essa inversão de horário pode trazer consequências para o bem-estar das pessoas, afetando inclusive seu ritmo cardíaco.
Portanto, o adicional noturno é assegurado a estes trabalhadores pelo artigo 73 da CLT.
Qual é a porcentagem do adicional noturno?
Está prevista na lei uma compensação extra de, pelo menos, 20% sobre a remuneração dos empregados diurnos para colaboradores que fazem a jornada noturna em atividades não rurais. É que para os trabalhadores rurais, esse acréscimo é de 25%.
É importante assinalar que eventualmente o percentual pode ser maior, se assim for definido em convenção coletiva ou acordo trabalhista.
Como é feito o cálculo do adicional noturno?
Agora que sabemos quanto é o adicional noturno pago aos profissionais, vamos entender como calculá-lo. A hora da jornada noturna tem exatos 52 minutos e 30 segundos. Ou seja, a cada 52 minutos e 30 segundos de trabalho noturno, o empregado é remunerado o equivalente a 60 minutos de trabalho diurno. Isso permite que a jornada de 8h corresponda a uma jornada de 7h durante a noite.
Portanto, para saber como é calculado o adicional noturno CLT, é preciso estar ciente que a hora trabalhada de noite vale 20% a mais sobre a hora trabalhada durante o dia. Primeiro, precisamos calcular o valor da hora comum, para então saber qual é o valor do adicional noturno. Fazemos isso dividindo o valor mensal pago aos trabalhadores pelo número de horas mensais trabalhadas. No caso de uma remuneraçãode R$ 2 mil para 220 horas mensais, o cálculo do adicional noturno é o seguinte:
R$ 2.000 / 220 horas = R$ 9,09 por hora
Em seguida, podemos saber qual é o valor do adicional noturno somando o valor da hora comum mais os 20% previstos em lei, assim:
(9,09 x 0,2) + 9,09 = R$ 10,908
Então, neste caso, o trabalhador que tem direito ao adicional noturno recebe o equivalente a R$ 10,908 por hora, ou R$ 2.399,76 por mês.
Assim, para que o Departamento Pessoal da empresa saiba como calcular o adicional noturno corretamente, é preciso deixar claras todas as informações em relação a este direito. Erros de cálculo na remuneração do adicional noturno estão entre as principais causas citadas em processos trabalhistas.
Observação: Hora ficta
A hora ficta não é tão popular quanto o adicional noturno CLT, mas é importante. Isso porque ela considera as atividades feitas pelo trabalhador durante a noite (horário do noturno). Isso acontece em casos em que o trabalhador cumpre a jornada inteira, ou apenas parte dela. O cálculo é feito sobre a hora trabalhada, quando esta tem uma duração menor do que o trabalho diurno.
Hora extra e adicional noturno: entenda a relação
Agora que entendemos como funciona e quanto é o adicional noturno pago aos trabalhadores que possuem este regime de trabalho de forma regular, veremos o que acontece em casos extraordinários. Ou seja, quando pessoas que trabalham durante o dia fazem hora extra no período da noite.
Nesse caso, ao calcular o salário com horas extras, é preciso considerar o percentual mínimo de 50%, que depende do que foi acordado pela empresa. Depois, é necessário somar esse percentual aos 20% referentes às horas noturnas. Vale dizer: usamos essa calculadora do adicional noturno apenas se o trabalhador exceder o período máximo de sua jornada regular, ou se o tempo trabalhado acontece durante a jornada noturna.
No caso de um trabalhador que recebe R$ 2 mil e trabalha 220 horas semanais, o cálculo é este:
R$ 9,09 x 1,2 x 1,5 = R$ 16,36.
Nesse caso, o valor da hora extra noturna é de R$ 16,36. Em nosso cálculo, o R$ 9,09 é referente à hora normal, o 1,2 é referente aos 20%, e o 1,5 refere-se aos 50% adicionais.
Quem tem direito ao adicional noturno?
O adicional noturno é válido para qualquer trabalhador que exerce atividades durante o período da noite. Essa regra vale para todos os colaboradores com carteira assinada, ou seja, sujeito às normas da CLT. Isso inclui desde trabalhadores de transporte público, porteiros e vigias a professores universitários, advogados e outros tipos de profissionais.
As únicas exceções se aplicam às pessoas que trabalham em regime de plantão. Nesses casos, as regras podem mudar, a depender do que foi acordado pela empresa ou em convenção coletiva. Portanto, nem todo profissional que trabalha em regime de plantão tem direito ao adicional noturno.
Fique atento!
O trabalho noturno é expressamente proibido para pessoas com menos de 18 anos. Além disso, profissionais que exercem cargos de confiança, também não têm direito à compensação do adicional noturno.
E se a empresa não fizer o pagamento do valor adicional?
Se a empresa não fizer o pagamento do adicional noturno, o colaborador pode entrar com um processo trabalhista exigindo seus direitos. Além disso, se o funcionário deixou de receber o adicional ou a empresa fizer o cálculo do adicional noturno incorretamente, o trabalhador tem o direito de fazer um pedido de cobrança retroativa no prazo de até cinco anos. Na maioria dos casos, a solicitação é feita de forma amigável, dando à empresa a chance de resolver a situação internamente. Porém, se o problema persistir, o trabalhador pode mover uma ação na Justiça do Trabalho, o pode causar prejuízos não apenas financeiros, mas também à imagem da empresa.
Conclusão
Como vimos, existem muitos detalhes a serem observados em relação ao cálculo de adicional noturno. O Departamento Pessoal deve ficar atento às particularidades de regime de trabalho da empresa em que atua. Isso irá garantir que a empresa esteja em conformidade com a lei, assegure os direitos dos colaboradores e evite processos trabalhistas.
Essa medida não apenas melhora o fluxo de trabalho e a imagem da empresa perante à sociedade, mas também determina a taxa de retenção de talentos e a qualidade de vida dos funcionários — o que, certamente, também influencia na qualidade do serviço.
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