Abono de falta: o que o RH precisa saber sobre a lei
Entenda quando o colaborador tem direito ao abono de falta
Todo trabalhador possui uma jornada de trabalho, que foi definida no contrato que assumiu com o empregador.
No entanto, quando essa carga horária não é cumprida, seja pelo motivo que for, ela configura uma falta.
Dependendo da razão para faltar no serviço, essa falta pode ser justificada ou injustificada. E, no caso das faltas justificadas, algumas podem ser abonadas.
Na prática, o abono de falta é uma situação em que a ausência justificada do colaborador não poderá ser descontada do seu salário.
Por isso, nesse artigo, escrito pela Metadados - Especialista em RH, explicamos em quais casos a falta deve ser abonada e como encaminhá-los. Continue lendo para descobrir!
O que é abono de falta?
O abono de falta é uma situação em que o trabalhador se ausenta do serviço de maneira justificada - e, portanto, não haverá desconto no salário nem compensação do período de ausência.
Geralmente, quando um colaborador não cumpre sua jornada de trabalho, o empregador pode abater a remuneração referente àquele período.
No entanto, isso não se aplica para a falta abonada, já que ela é um direito trabalhista, garantido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Porém, o abono de falta só ocorre se o motivo da falta justificada se encaixar em casos previstos na legislação trabalhista.
O que diz a CLT sobre o abono de falta?
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê o abono de faltas no artigo 473.
Nesse artigo, se determina que o funcionário pode deixar de comparecer ao trabalho, sem prejuízo de salário, em mais de dez situações diferentes.
São elas:
1 - Falecimentos
Chamada de licença-óbito, essa ausência se aplica ao falecimento de um familiar do colaborador.
Aqui, se incluem parentescos como cônjuge, pais, avós, filhos, netos, irmãos ou indivíduos que vivam sob sua dependência econômica (declarada na CTPS e/ou imposto de renda).
Período de falta abonada: 2 dias consecutivos
Documento de comprovação necessário: Atestado de óbito.
2- Casamentos
Chamada de licença casamento, permite que funcionários recém-casados se ausentem do trabalho.
Período de falta abonada: 3 dias consecutivos. Como a lei não especifica se são dias úteis, as empresas normalmente consideram dias de trabalho - e não de descanso semanal remunerado.
Documento de comprovação necessário: Certidão de casamento. Essa opção só é válida para casamentos que ocorreram na esfera civil (e não na religiosa).
3 - Nascimento de filho (Maternidade):
As mulheres têm direito à licença-maternidade de, pelo menos, 120 dias.
Esse prazo pode ser estendido por mais 60 dias para empresas que aderiram ao Programa Empresa Cidadã (ou conforme convenção coletiva).
Período de falta abonada: 120 dias consecutivos a partir do nascimento ou atestado médico.
Documento de comprovação necessário: Certidão de nascimento da criança.
4 – Nascimento do filho (Paternidade):
Período em que o pai poderá ficar ausente do trabalho após o nascimento de um filho.
Período de falta abonada: 5 dias consecutivos. No entanto, embora não seja obrigatório por lei, algumas empresas estão aderindo à licença-paternidade estendida.
Documento de comprovação necessário: Certidão de nascimento da criança.
5 – Maternidade por adoção:
Apenas um dos pais adotivos terá direito a 120 dias de licença maternidade por adoção (podendo ser o pai ou a mãe).
Esse prazo pode ser estendido por mais 60 dias para empresas que aderiram ao Programa Empresa Cidadã (ou conforme convenção coletiva).
Período de falta abonada: 120 dias consecutivos a partir da data da adoção.
Documento de comprovação necessário: Certidão de nascimento atualizada da criança (ou decisão liminar que concedeu a guarda judicial).
6 – Consulta médica de companheira grávida
Período em que o colaborador poderá se ausentar para acompanhar a companheira ou esposa grávida em consultas médicas ou exames complementares.
Período de falta abonada: Até 6 consultas durante o período de gravidez.
Documento de comprovação necessário: Declaração de comparecimento.
7 – Consulta médica de filhos até 6 (seis) anos de idade.
Período de falta abonada: 1 dia a cada 12 meses.
Documento de comprovação necessário: Declaração de comparecimento.
8 - Realização de exames preventivos contra o câncer
Período de falta abonada: 3 dias a cada 12 meses.
Documento de comprovação necessário: Declaração de comparecimento.
9 - Doação de sangue
Período de falta abonada: 1 dia a cada 12 meses.
Documento de comprovação necessário: Declaração de comparecimento.
10 - Representação sindical
Quando o colaborador for representante de alguma entidade sindical e for necessário participar de reuniões oficiais, ele também tem o direito do abono de falta.
Período de falta abonada: O tempo necessário para realização da atividade.
Documento de comprovação necessário: Declaração de comparecimento.
11 - Serviço Militar
Se aplica para trabalhadores que devem cumprir algum tipo de exigência militar, como alistamento, apresentação de reserva ou presença em cerimônias cívicas (desde que convocado).
A lista de eventos dessa natureza pode ser encontrada na Lei nº 4.375, artigo 65, letra C (17 de agosto de 1964).
Período de falta abonada: O tempo necessário para realização da atividade.
Documento de comprovação necessário: Declaração de comparecimento.
12 - Eleições
Todos os trabalhadores podem tirar tempo hábil para emitir o título de eleitor ou regularizar sua situação com a justiça eleitoral.
Período de falta abonada: 2 dias (consecutivos ou não)
Documento de comprovação necessário: Declaração de comparecimento.
13 - Vestibular
Período de falta abonada: O dia em que o colaborador estiver comprovadamente realizando as provas para ingresso em estabelecimento de ensino superior.
Documento de comprovação necessário: Declaração de comparecimento.
14 - Comparecimento à justiça
Situação em que o funcionário precisa comparecer perante a justiça para ser testemunha ou participar de um júri.
Período de falta abonada: O tempo necessário para realização da atividade.
Documento de comprovação necessário: Convocação legal ou atestado de comparecimento.
Em resumo, essas são as situações mais comuns para abono de falta.
No entanto, a lei permite que convenções, acordos coletivos ou políticas internas da empresa abonem outros tipos de faltas. Por exemplo: datas comemorativas que não são feriados e caem em dia útil.
Qual é a relação entre abono de falta e casos de férias ou atestado médico?
Confira abaixo todos os detalhes sobre essas duas situações:
Férias
Muitas pessoas, tanto empregadores quanto colaboradores, têm essa dúvida: faltas não justificadas podem ser descontadas nas férias do colaborador?
A resposta é: não. O procedimento adequado é realizar o desconto no salário do colaborador, e não nas suas férias (conforme o artigo 130 da CLT).
Porém, as faltas injustificadas têm sim um impacto no período de férias!
Na prática, o empregador deve seguir a seguinte lógica para elencar a quantidade de dias de descanso que o funcionário tem direito a usufruir:
- Se não faltou mais de 5 vezes em 12 meses: 30 dias seguidos;
- Se não faltou de 6 a 14 vezes em 12 meses: 24 dias seguidos;
- Se não faltou de 15 a 23 vezes em 12 meses: 18 dias seguidos;
- Se não faltou de 24 a 32 vezes em 12 meses: 12 dias seguidos.
Portanto, a cada 12 meses, o funcionário poderá ter no máximo 5 faltas injustificadas sem perder o direito às férias integrais.
No entanto, se faltar mais de 32 vezes, perde totalmente o seu direito às férias.
Atestado Médico
Quando o colaborador se ausenta por motivos de saúde e comprova isso apresentando um atestado médico, a empresa não pode descontar a falta do seu salário.
No entanto, é fundamental que o trabalhador comunique seu líder sobre a necessidade de faltar para ir ao médico.
Inclusive, não importa se a ida ao médico é uma situação de urgência ou uma consulta agendada. Afinal, fazer esse comunicado é uma questão de bom senso, que demonstra respeito ao gestor (que precisará encontrar uma alternativa para compensar a ausência daquela pessoa).
Vale lembrar que o colaborador doente tem direito a apresentar atestado médico por até 15 dias. Após esse período, deve solicitar o benefício de auxílio-doença para a Previdência Social, contando com o apoio do RH.
No entanto, quando o colaborador falta ao trabalho para acompanhar um filho maior de 6 anos (ou outra pessoa) ao médico, cabe à empresa aceitar ou não o atestado de comparecimento à consulta. Ou seja: vale a pena criar uma política interna clara para essas situações.
Quando não deve ocorrer o abono de falta?
O abono de falta não deve ser concedido quando o colaborador não apresentar:
- Uma justificativa prevista na legislação trabalhista;
- A comprovação necessária no prazo estipulado pela empresa.
Nesses casos, o desconto de dias não trabalhados normalmente cai na folha de pagamento do mês subsequente às faltas.
Dependendo da data da falta não justificada, o colaborador também pode perder o direito ao valor do descanso semanal remunerado.
Posso descontar faltas justificadas no banco de horas?
Em situações específicas, é possível fazer um alinhamento entre o gestor e o colaborador sobre faltar por um período e, depois, compensar uma determinada carga horária ou fazer banco de horas. Isso é permitido, desde que esteja previsto em contrato ou convenção coletiva.
Porém, as faltas justificadas não podem ser descontadas do banco de horas do colaborador. São duas coisas distintas, que não tem conexão uma com a outra.
A importância de acompanhar a jornada de trabalho
Acredite: quando as faltas injustificadas ocorrem com muita frequência, elas demonstram falta de engajamento, um claro sinal de que algo não vai bem!
Inclusive, esse comportamento pode gerar penalidades para o colaborador, como advertências e, nos casos mais extremos, demissão por justa causa.
Portanto, é fundamental que o RH acompanhe a frequência dos diferentes tipos de falta, ajudando a identificar situações problemáticas (como o absenteísmo, por exemplo).
Além disso, para evitar problemas e mal-entendidos, é fundamental que tanto os funcionários quanto os gestores conheçam seus direitos e deveres no que se refere a faltas.
Acompanhe a frequência dos colaboradores sem complicação
Como vimos, é indispensável ter um bom controle das faltas dos colaboradores, realizando o abono de faltas da forma correta.
No entanto, especialmente se o número de colaboradores na empresa for muito alto, isso pode ser desafiador!
Por isso, vale muito a pena investir numa excelente ferramenta de controle de ponto e fechamento da folha de pagamento.
É o caso do Flow – o Sistema de Departamento Pessoal da Metadados!
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