Ilustração de contrato e carimbo se abraçando.

Seja por decisão da empresa ou do colaborador, a rescisão do contrato de trabalho é uma situação em que o profissional de RH é fundamental. Ele é a referência para que ambas as partes cumpram corretamente todas as obrigações envolvidas nesse processo.

A legislação trabalhista estipula diferentes procedimentos burocráticos, de acordo com a forma como o vínculo empregatício se encerra. Para colaborar para a sua melhor compreensão das rescisões contratuais, nós da Metadados – especialista em desenvolver um sistema completo de RH –  elaboramos esse artigo. Confira.

O que é uma rescisão de contrato de trabalho?

A rescisão trabalhista é o término de um contrato entre um empregador e um colaborador. Ela pode resultar da decisão de qualquer um dos envolvidos, em casos de demissão. Além disso, há a possibilidade de uma rescisão ocorrer por outros motivos, como aposentadoria, fim do contrato temporário de trabalho ou por acordo entre as partes.

Esse fim de vínculo é um momento crucial do trabalho do RH. Entre a obrigações a serem cumpridas, estão o aviso prévio, o 13º salário e as férias proporcionais. É preciso ainda fazer a entrega de documentos, como o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT).

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A seguir, vamos detalhar os tipos de rescisão e quais são os direitos assegurados ao trabalhador em cada caso.

Ilustração de robô mexendo em um gráfico. 

Quais são os tipos de rescisão de contrato de trabalho?

A rescisão contratual de trabalho pode ocorrer por motivos variados. A legislação brasileira prevê e estabelece diferentes regras para as situações. Veja abaixo os nove principais tipos e entenda quais são as obrigações a serem cumpridas pelo empregador em cada uma delas:

1. Demissão sem justa causa

É quando o empregador decide encerrar o contrato de trabalho sem uma razão específica que envolva algum comportamento irregular do colaborador. A demissão sem justa causa é, possivelmente, a mais comum. Envolve, por exemplo, corte de gastos ou reestruturação do perfil das equipes. 

Direitos mantidos:

  • Saldo do salário
  • Aviso prévio: pode ter de ser trabalhado ou não, conforme definição da empresa
  • Férias vencidas e 1/3 das férias vencidas
  • Férias proporcionais e 1/3 das férias proporcionais 
  • 13º proporcional
  • Saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)
  • 40% de multa rescisória sobre o valor do FGTS
  • Acesso ao seguro-desemprego

2. Demissão por justa causa

Ocorre quando o empregador demite o empregado devido a uma falta grave. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) lista uma série de situações em que a justa causa é aplicável. Entre elas, estão roubo, insubordinação, violação de segredos da empresa. Com a demissão por justa causa, o colaborador perde uma série de direitos, mas mantém outros.

Direitos mantidos:

  • Saldo do salário 
  • Férias vencidas com o acréscimo de 1/3 do valor 

Direitos perdidos:

  • Aviso prévio
  • Férias proporcionais e 1/3 das férias proporcionais
  • 13º salário  
  • Seguro-desemprego 
  • Saque do FGTS
  • Multa de 40% sobre o FGTS

3. Rescisão indireta

Refere-se à decisão do colaborador de deixar o emprego por vontade própria motivado pela incorrência da empresa em faltas graves. É uma espécie de justa causa em que a empresa é “demitida”.  Entre as práticas que levam a essa justificativa, estão excesso de tarefas ou atividades, limites de horários além do previsto na lei, descumprimento de obrigações trabalhistas e assédio aos funcionários.

Direitos mantidos:

  • Saldo do salário
  • Aviso prévio
  • Férias proporcionais e 1/3 das férias proporcionais
  • 13º proporcional
  • Saque do FGTS
  • 40% de multa rescisória sobre o valor do FGTS
  • Acesso ao seguro-desemprego

4. Pedido de demissão

Trata-se da condição em que o próprio colaborador decide deixar a empresa. Nesses casos, há a perda de algumas verbas rescisórias. Ele também é obrigado a cumprir o aviso prévio ou deve reembolsá-lo ao empregador.

Direitos mantidos: 

  • Saldo do salário 
  • Férias proporcionais e 1/3 das férias proporcionais
  • Férias vencidas e 1/3 das férias vencidas 
  • 13º salário proporcional

Direitos perdidos: 

  • Acesso ao Seguro-desemprego 
  • Saque do FGTS
  • Multa de 40% sobre o FGTS

5. Rescisão por acordo entre as partes

Essa é uma modalidade em vigor desde 2017, introduzida pela Reforma Trabalhista. Ocorre quando o empregador e o colaborador acordam o fim do contrato.

Direitos mantidos: 

  • Saldo do salário 
  • Férias proporcionais e 1/3 das férias proporcionais
  • Férias vencidas com o acréscimo de 1/3 do valor 
  • 13º salário proporcional
  • Metade do valor do aviso prévio
  • Saque de 80% do FGTS
  • Multa de 20% sobre o FGTS

Direitos perdidos: 

  • Metade do valor do aviso prévio
  • Acesso ao Seguro-desemprego 
  • 20 % do saldo de FGTS
  • Multa de 20% sobre o FGTS

6. Rescisão por culpa recíproca

Ocorre quando empregador e colaborador descumprem o contrato de trabalho ou os deveres legais. Pode ser declarada somente via ação trabalhista.

Direitos mantidos: 

  • Saldo do salário 
  • Metade das férias proporcionais e 1/3 das férias proporcionais
  • Férias vencidas acrescidas de 1/3 do valor
  • Metade do 13º salário proporcional
  • Metade do aviso prévio
  • Saque do FGTS
  • 20% de multa sobre o saldo do FGTS

Direito perdido:

  • Acesso ao Seguro-desemprego
  • Metade das férias proporcionais e 1/3 das férias proporcionais
  • Metade do 13º salário proporcional
  • Metade do aviso prévio
  • 20% de multa sobre o saldo do FGTS

7. Rescisão por término de contrato temporário

Quando o contrato de trabalho é estabelecido por um período determinado, ele se encerra automaticamente no fim desse período. Não há necessidade de aviso prévio.

Direitos mantidos:

  • Saldo do salário
  • Férias proporcionais adicionadas de 1/3 do valor
  • 13º salário proporcional
  • Saque Saldo de FGTS

Direitos perdidos:

  • Aviso prévio
  • Seguro-desemprego
  • Multa 40% FGTS

8. Rescisão por aposentadoria 

Ocorre quando o colaborador se aposenta e, por decisão própria ou do empregador, deixa de trabalhar na empresa.

  • Quando a empresa define a rescisão, os direitos do colaborador são os mesmos da demissão sem justa causa, com exceção do acesso ao seguro-desemprego e do aviso prévio.
  • Quando o aposentado decide deixar a empresa, os direitos são os mesmos do pedido de demissão, com exceção do cumprimento do aviso prévio. 

9. Rescisão por morte do colaborador

O falecimento do empregado implica na rescisão automática do contrato de trabalho. Os herdeiros têm direito às verbas rescisórias no mesmo patamar que ocorreria no pedido de demissão sem dever de cumprimento ou indenização do aviso prévio.

Direitos mantidos:

  • Saldo do salário
  • Férias proporcionais e 1/3 das férias proporcionais 
  • Férias vencidas e 1/3 das férias vencidas 
  • 13º proporcional
  • Saldo de FGTS

Ilustração de papel com tarefas e uma mão com caneta.

Quais são os procedimentos legais ao fazer uma rescisão de trabalho?

Como há diferentes tipos de demissão, há divergência entre os procedimentos legais a serem adotados. No entanto, a Consolidação das Leis do Trabalho define parâmetros gerais a serem seguidos:

Art. 477 - Na extinção do contrato de trabalho, o empregador deverá proceder à anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, comunicar a dispensa aos órgãos competentes e realizar o pagamento das verbas rescisórias no prazo e na forma estabelecidos neste artigo. (Redação dada pela Lei n.º 13.467, de 2017).

A seguir, vamos detalhar procedimentos legais que podem ser dúvidas para o RH. 

Como fica a rescisão com a Carteira de Trabalho Digital?

Com o uso da Carteira de Trabalho Digital, a rescisão é feita por meio do eSocial. Assim que o evento S-2299 for cumprido, a informação da demissão entra automaticamente na Carteira de Trabalho Digital.

Porém, o RH tem de ficar atento: caso o colaborador tenha sido admitido no regime anterior, é preciso atualizar as informações no documento físico.

Qual é o prazo para assinar a rescisão de trabalho?

A rescisão deve ser assinada junto com o pagamento das verbas trabalhistas ao colaborador. Se esse termo não for assinado, a situação pode ir para a Justiça. A empresa pode requerer a apresentação da Carteira de Trabalho e a assinatura do documento que atesta o encerramento do contrato.

Quais são os tipos de aviso prévio?

O aviso prévio é uma notificação que deve ser feita por quem decide encerrar o vínculo de trabalho, ou seja, pelo empregador ou pelo colaborador. A legislação trabalhista institui normas a serem seguidas nesses casos e o descumprimento delas pode gerar penalidades. Confira as regras dos dois tipos de aviso prévio:

Aviso prévio trabalhado: o colaborador permanece no trabalho após a notificação da rescisão. Normalmente, é um prazo de 30 dias, mas pode ser maior. A Lei nº 12.506/11 diz que pode haver acréscimo de três dias a cada ano de serviço do colaborador, até o máximo de 60 dias. Então, podem ser até 90 dias trabalhados no aviso prévio. O colaborador recebe o salário e benefícios, assim como tem de cumprir as obrigações da função que exerce.

Aviso prévio indenizado: o contrato de trabalho é encerrado imediatamente, sem que o colaborador continue nas atividades por algum prazo. Se a decisão for do empregador, ele tem de pagar o valor correspondente a um mês de salário. Se a decisão for do colaborador, a soma correspondente a um mês do salário dele pode ser descontada das verbas rescisórias.

Ilustração do meme da Nazaré fazendo contas.

Como pagar as verbas rescisórias?

O pagamento pode ser feito em dinheiro, depósito bancário ou cheque, conforme a empresa e colaborador definirem. A exceção são os trabalhadores analfabetos, que só podem receber via depósito bancário ou em dinheiro.

O sindicato precisa homologar a rescisão?

Não. Desde a Reforma Trabalhista de 2017, independentemente do tempo de vínculo do colaborador com a empresa, o sindicato não precisa mais homologar a rescisão de contrato.

Passo a passo para fazer a rescisão

A rescisão de contrato de trabalho exige que o Departamento Pessoal (DP) cumpra todas as tarefas em conformidade com a lei. Ao fazer isso, a empresa extingue o risco de processos judiciais decorrentes do desligamento.

Abaixo, listamos procedimentos padrão a serem seguidos. Mas, lembre-se, há situações que exigem documentação adicional. É o caso, por exemplo, de uma demissão por justa causa ou de uma rescisão por morte do funcionário.

Colha todas as informações

  • Valor do salário bruto
  • Data da admissão
  • Data do desligamento
  • Motivo da rescisão contratual
  • Situação do aviso prévio
  • Número de dependentes

Identifique o tipo de rescisão contratual

Verifique em qual modelo de rescisão se enquadra o caso do colaborador em questão. As principais formas são: sem justa causa, por justa causa, rescisão indireta, pedido de demissão, acordo entre as partes, por culpa recíproca, término de contrato temporário, aposentadoria e por morte do colaborador.

Entenda variáveis que podem implicar no cálculo

Anote os descontos obrigatórios

  • Contribuição previdenciária, de acordo com a definição do INSS
  • Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), conforme tabela da Receita Federal que considera a faixa de renda
  • Aviso prévio, caso o colaborador decida não trabalhar o prazo regido por lei

Marque o exame demissional

Se o colaborador não tiver feito nenhum exame periódico nos últimos três meses, ele tem de realizar o exame demissional. Marque o procedimento com a Medicina do Trabalho e indique a data ao trabalhador.

Faça o TRCT de forma correta

O Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho é o documento em que são especificadas as verbas rescisórias a que o colaborador tem direito na rescisão de contrato. O Departamento Pessoal deve preenchê-lo corretamente com os valores a serem pagos e descontados.  Ele deve ser assinado por ambas as partes

Aprenda a fazer o TRCT baixando o modelo abaixo:

Banner do passo a passo para fazer o TRTC. 

Faça o cálculo

  • Saldo do salário - com acesso aos dias trabalhados e ao valor do salário, faça o seguinte cálculo: (salário/carga horária mensal) x horas trabalhadas no mês da rescisão = saldo o salário
  • Aviso prévio trabalhado - utilize a quantidade de anos completos de serviço do colaborador para fazer a conta a seguir: 30 dias + (3 dias x anos de trabalho) = dias de aviso prévio trabalhado para fazer o cálculo utilize os dias de aviso prévio trabalhado X (remuneração/30). 
  • Aviso prévio indenizado - sabendo os dias de aviso prévio indenizado e o remuneração devida, o cálculo é assim: aviso prévio indenizado x (remuneração /30) = aviso prévio indenizado
  • 13º salário proporcional - verifique quantos meses o colaborador trabalhou no ano e a remuneração dele para fazer o cálculo: (remuneração/12) x meses trabalhados no ano = 13º salário
  • Férias proporcionais com adicional de 1/3 - com a remuneração e a quantidade de meses trabalhados, você conseguirá fazer a conta: [(remuneração /12) x meses trabalhados] + 1/3 = férias proporcionais
  • Férias vencidas com adicional de 1/3 – com a remuneração e a quantidade de meses de férias vencidas, você conseguirá fazer a conta: [(remuneração /12) x meses de férias vencidas ] + 1/3 = férias vencidas.
  • Multa de 40% do FGTS - neste ponto, será necessário acessar o saldo o FGTS do colaborador. Com isso, calcule dessa maneira:  saldo da conta ativa do FGTS + 40% 

Lembre-se: o mês em que o colaborador trabalhou 15 dias ou mais conta como integral para o pagamento do 13º salário e das férias.

Finalize o vínculo formalmente

Envie as informações sobre o fim do vínculo de trabalho ao eSocial. Assim, o Departamento Pessoal formaliza a situação junto ao governo federal.

Pague as verbas rescisórias dentro do prazo

O prazo para o pagamento das verbas rescisórias é de 10 dias após o fim do contrato. Cumpra esse prazo para não correr o risco de processos trabalhistas.

Como calcular rescisão de estagiário?

A rescisão de contratos de estágio pode ocorrer a qualquer momento, tanto por vontade da organização quanto do estudante. Ao contrário dos colaboradores celetistas, os estagiários não recebem verbas rescisórias e nem há necessidade de aviso prévio.

No entanto, o estagiário mantém o direto de receber a bolsa-auxílio referente aos dias trabalhados. Além disso, o cálculo inclui recesso não desfrutado. Lembrando que o estudante pode tirar férias de 30 dias a cada 12 meses trabalhados. 

Como calcular rescisão de jovem aprendiz?

A contratação de jovens aprendizes está regulamentado via CLT. Dessa forma, o cálculo de rescisão envolve trâmites semelhantes aos demais colaboradores. Em caso do encerramento do vínculo por fim do contrato, o jovem aprendiz tem direito a receber:

  • Saldo do salário
  • Férias proporcionais e 1/3 das férias proporcionais 
  • Férias vencidas e 1/3 das férias vencidas 
  • 13º proporcional
  • Saque do FGTS

Se a rescisão for antecipada por motivos como desempenho insuficiente, inaptidão do aprendiz, falta injustificada à escola com perda do ano letivo ou a pedido do aprendiz, as verbas a serem pagas são as seguintes:

  • Saldo de Salário
  • 13º Salário (integral e proporcional)
  • Férias + 1/3 (integral e proporcional) 

Já se ele cometer falta disciplinar grave, o cálculo deve considerar o seguinte:

  • Saldo de Salário
  • 13º Salário (integral)
  • Férias + 1/3 (integral)

Ilustração de bonecos se cumprimentando, firmando um acordo.

Como cuidar do colaborador em uma rescisão?

A rescisão contratual costuma ser um momento de sensibilidade do colaborador. Por isso, é importante ter alguns cuidados a mais do que o cumprimento das obrigações legais. Veja o que o RH pode fazer neste momento:

  • Transparência: forneça informações claras sobre o motivo da rescisão;
  • Privacidade: evite expor detalhes pessoais do colaborador e foque nos aspectos profissionais;
  • Suporte emocional: indique maneiras para o colaborador buscar auxílio emocional, interna ou externamente, neste momento desafiador;
  • Benefícios: detalhe o processo de transição de benefícios, como plano de saúde, férias não usufruídas e outros direitos;
  • Transição profissional: ofereça assistência na busca por novas oportunidades de emprego, com cursos e outras orientações sobre a inserção no mercado de trabalho;
  • Profissionalismo: mantenha a atitude profissional, independentemente dos motivos da rescisão. Isso preserva a reputação da empresa. 

Por que contar com uma plataforma de RH?

A rescisão de contratos é um dos processos mais complexos para o RH. Há muitas nuances que devem ser consideradas, para evitar processos trabalhistas. Para simplificar a rotina do Departamento Pessoal, uma boa alternativa é o uso de plataformas digitais de RH. 

Um software adequado à sua necessidade pode facilitar o cumprimento de todas as etapas da rescisão do contrato de trabalho. Descomplica-se, em especial, o cálculo das verbas rescisórias, uma das fases que mais gera tensão. 

Além disso, ao contar com a tecnologia, o DP tem melhorias em outros processos, como na gestão da folha de pagamento, de férias e na análise de dados do quadro de funcionários. 

Agora que você já está bem-informado sobre a rescisão, conheça o Flow. O sistema em nuvem da Metadados pode ajudar você a tornar o trabalho do DP mais efetivo, prático e tranquilo. Leia também nosso artigo sbre o Caged no eSocial.

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